O Secretário pode ser candidato?
É certo que vamos ter um imbróglio jurídico envolvendo entendimentos diferenciados sobre o tempo de desincompatibilização. E tudo isso provocado pelo próprio TSE que demorou demais para definir a nova data da eleição.
Vejamos o caso que mais se debate nos bastidores políticos de Pinhalzinho, hoje. Um secretário que se afastou no dia 14 de julho, pode ser candidato?
Bom. Vejamos. Segundo a Lei (LC 64/1990, Res TSE 19.466/96, Res TSE 21.645/2004), todo o Secretário Municipal que quer ser candidato a prefeito ou vice, deve se afastar 4 meses antes do pleito. O prazo para a eleição na data inicial, em 04 de outubro, seria em 03 de junho.
Mas a eleição mudou de data. Agora é 15 de novembro. O prazo de 4 meses seria em 14 de julho? Sim.
No entanto, a própria Emenda Constitucional 107, de 2020, que mudou a data da eleição, publicada em 02 de julho, é clara no inciso IV do parágrafo terceiro:
“IV - os prazos para
desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional,
estiverem:
a)
a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das
eleições de 2020;
b) vencidos: serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura;”
Por esta emenda, o prazo do secretário se enquadra na alínea B. Ou seja estava vencido em 03 de junho. E pela lei, considerado precluso.
E agora José? Diria Carlos Drummond de Andrade.
A Coligação vai concorrer e arriscar uma possível substituição durante o pleito?
O candidato, se for impugnado, vai correr amparado por liminar judicial, embasado no prazo de quatro meses?
Ou...?
Quem viver, verá.
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