Silvana Bugnotto na presidência da Câmara
Pelo menos por enquanto, sim. Hoje, ela já presidiu os trabalhos. Advogados, assessores e procuradores jurídicos seguem analisando os reflexos da liminar concedida pelo Poder
Judiciário em Pinhalzinho, ao suspender a eleição da mesa diretora. Poderia se
entender que momentaneamente a casa está sem presidente. Nesse caso, a
legislação local é clara. Na lei orgânica, em seu segundo parágrafo, artigo 21,
está explicitado: “Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso
assumirá a presidência”. O Regimento interno, também no artigo 21, em seu caput
e parágrafo primeiro destaca: “Imediatamente após a posse, os Vereadores
reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes,
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, elegerão os
componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados. § 1º Na
hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa Diretora, o
Vereador mais idoso dentre os presentes, permanecerá na Presidência e convocará
sessões diárias, até que seja eleita a Mesa Diretora.” Outra pergunta no ar?
Tudo o que foi apreciado por esta presidência, perde a eficácia? Poderá ser
contestado?
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